10:54 - 21 de dezembro de 2024.

MPRJ pede a contratação de concursados em Mendes

MPRJ pede a contratação de concursados em Mendes

 em Região

Ação determina ainda que prefeito exonere 522 cargos com contrato temporário

 

Aprovados em concurso público da Prefeitura de Mendes em 2022 podem ser convocados para assumir suas vagas. A mesma decisão estabelece a exoneração de 522 contratados temporariamente. As medidas são fruto de ação de título executivo extrajudicial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras, contra o prefeito de Mendes, Jorge Henrique (Solidariedade).

A decisão toma como base o descumprimento por parte da Prefeitura de Mendes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em julho de 2022, junto com o MPRJ. O acordo do TAC previa, entre outras medidas, a reestruturação a d m i n i s t r a t i v a , preenchendo o quadro de servidores públicos com concursados e reservando a contratação temporária apenas para os casos excepcionais, legalmente permitidos.

O TAC previa ainda que, diante da necessidade do serviço identificada pelo excessivo volume de contratados e comissionados, deveria o prefeito remeter projeto de lei ao Legislativo Municipal para readequar as carreiras, reduzindo o número de contratados que passariam a ser substituídos por servidores efetivos.

Em reunião entre o MPRJ e a Secretaria de Educação do Município, no ano passado, o órgão já havia questionado o número de mediadores escolares contratados em detrimento dos concursados.

Posteriormente, conforme ressalta trecho da ação “tendo aguardado tempo razoável após o período do decreto emergencial das chuvas em fevereiro de 2024, ultrapassada a crise, e retornadas as atividades normais com o decurso do tempo, o município voltou a contratar temporariamente de forma desenfreada em frontal violação ao TAC”.

“O descumprimento vem sendo maquiado pela Municipalidade por ter, na maioria dos cargos, lançado edital para simples cadastro de reserva ou o chamamento dentro do número de vagas já criadas antecedentemente ao TAC, com a Lei Municipal de nº 2.036 de 26 de dezembro de 2019, mantendo, no entanto, elevadíssima quantidade de contratados temporários à revelia da Constituição da República, dos princípios administrativos e do TAC celebrado”, destaca um dos trechos da ação.

Um dos exemplos citados pelo MPRJ é o cargo de enfermeiro no qual, no concurso público de Provas e Títulos de 2022, atualmente vigente, foram aprovadas 179 pessoas para o cadastro de reserva, preteridas por outros profissionais que não participaram do concurso e foram selecionados para a mesma função por meio de um processo seletivo em que não houve aplicação de prova, sendo realizado por meio de análise curricular.

EXONERAÇÃO 

A ação cita a imediata exoneração dos 522 ocupantes de cargos contratados mediante contratos temporários, e que comprove documentalmente, em prazo máximo de 30 dias, todos os contratos temporários firmados pela Prefeitura atualmente, divulgando a lista completa de todos os comissionados sem vínculo efetivo com a municipalidade.

A decisão estabelece ainda que o município cumpra a cláusula que obriga a adoção de sistema eletrônico de ponto para todos os servidores públicos do município sem distinção, medida extensível contratualmente às empresas prestadoras de serviço que envolva mão de obra terceirizada. Esta medida deve ser adotada em no máximo de 30 dias. O descumprimento das decisões pode acarretar em pagamento da multa prevista no acordo, de R$ 587 mil, contra o Município de Mendes.

 

 

Foto: internet

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