Lei foi sancionada com veto e publicada no Diário Oficial; OAB-RJ recebeu mais de 3 mil relatos desse tipo de fraude desde janeiro de 2025
O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com uma política específica de prevenção e combate ao chamado golpe do falso advogado. A Lei 11.334/26 foi sancionada, com veto parcial, pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (7).
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), mais de 3 mil relatos de golpes desse tipo foram registrados desde janeiro de 2025, quando a entidade criou um canal específico para receber denúncias.
A fraude costuma começar com o acesso a informações de processos judiciais. Os criminosos acompanham a tramitação e, de posse de dados como o número do processo, nomes das partes e valores envolvidos, entram em contato com as vítimas se passando por advogados ou integrantes de escritórios.
De acordo com a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, os golpistas geralmente solicitam pagamentos por Pix, alegando que o dinheiro seria necessário para liberar uma sentença, um recurso ou o recebimento de valores decorrentes de uma ação judicial.
“Eles procuram, principalmente, pessoas mais vulneráveis, como idosos ou quem não conhece a área jurídica. Estudam o processo, sabem exatamente quanto a pessoa tem a receber e utilizam essas informações para dar credibilidade ao golpe”, afirmou.
Segundo Basílio, os criminosos também têm recorrido a recursos tecnológicos para tornar a fraude mais convincente. Em alguns casos, há relatos do uso de inteligência artificial para reproduzir a voz de advogados.
A presidente da OAB-RJ afirma que os casos vêm aumentando no estado e que a fraude também já chegou aos municípios do interior.
O que prevê a nova lei
A Lei 11.334/26 institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao Golpe do Falso Advogado. A proposta prevê ações voltadas à proteção de cidadãos, advogados e instituições públicas contra fraudes praticadas por meios digitais.
Entre as medidas previstas estão campanhas de orientação para que a população identifique contatos suspeitos, reconheça comunicações oficiais e confirme a identidade de advogados antes de realizar qualquer pagamento.
A legislação também prevê ações para reforçar a segurança digital e a proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidos em processos eletrônicos.
Outro ponto é o incentivo à cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
A lei autoriza ainda o Poder Executivo a firmar convênios com essas instituições para a adoção de medidas como: criação de protocolos para verificar a identidade de pessoas envolvidas em comunicações eletrônicas relacionadas a processos; bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital; implantação de mecanismos de alerta e canais para denúncias rápidas por parte das vítimas.
Trechos foram vetados
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) previa também obrigações específicas para órgãos e entidades da administração estadual. Esse trecho foi vetado pelo Poder Executivo.
Entre as medidas retiradas estavam a inclusão de alertas sobre o golpe do falso advogado em portais e comunicações oficiais, a adoção de mecanismos de segurança da informação e controle de acesso, o registro de logs e a criação de um canal específico para denúncias de fraudes eletrônicas relacionadas a serviços públicos ou processos administrativos.
Na justificativa, o governador em exercício afirmou que essas determinações interfeririam na organização e no funcionamento da Administração Pública e em atribuições cuja iniciativa e competência são reservadas ao chefe do Poder Executivo.