• Autor da proposta é o deputado André Corrêa que pretende agilizar a vacinação para toda a população e retomar a economia do estado do Rio de Janeiro
O governador em exercício Cláudio Castro (PSC) sancionou a Lei n° 9.243/21 que autoriza a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de importação de vacinas contra o coronavírus no estado do Rio. De acordo com a legislação, publicada na edição de 16 de abril de 2021 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Governo do Estado está, a partir de agora, autorizado a internalizar o convênio 15/21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prevê essa isenção de imposto. A expectativa do autor da lei, já em vigor, deputado André Corrêa (DEM) é que a iniciativa diminua os custos para importação das vacinas e permita alcançar um grau maior de imunização da população fluminense, “Precisamos agilizar e massificar a vacinação no Brasil. Preservar a vida em primeiro lugar, mas também restaurar, o quanto antes, a normalidade do dia a dia da população, estimulando também a economia de nosso estado”, justificou.