A K-Infra Rodovia do Aço S.A. está retomando, de forma responsável e gradual, a operação da BR-393 (Rodovia do Aço), em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.336. Como parte desse processo de retomada, a concessionária anuncia a reativação da primeira das três praças de pedágio da rodovia, localizada em Barra do Piraí, no KM265 da BR-393/RJ. A operação começou dia 8 de julho e será conduzida com foco na segurança dos usuários e na normalização progressiva dos serviços essenciais.
Desde o dia 10 de junho, quando o DNIT assumiu unilateralmente a gestão da BR-393, a rodovia permaneceu sem a estrutura operacional anteriormente garantida pela K-Infra, como ambulâncias, guinchos, monitoramento, sinalização, atendimento ao usuário e inspeção de tráfego.
Nosso compromisso é restabelecer, com a máxima urgência possível, a normalidade da operação e a qualidade dos serviços prestados. A reativação da praça de pedágio marca o início desse processo.
Tarifas e meios de pagamento
A tarifa básica de pedágio para automóveis e caminhonetes permanece em R$ 6,50, com valores que variam conforme o número de eixos dos veículos pesados. As formas de pagamento aceitas incluem:
* Dinheiro;
* Cartões de débito e crédito (sistema semiautomático);
* Sistema eletrônico automático (TAG)
Mais informações podem ser consultadas no site: www.rodoviadoaco.com.br/tarifas
Sobre a decisão do STF
A liminar do STF reconhece que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a finalização do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição — medidas exigidas pela Lei nº 8.987/95. A decisão visa assegurar a integridade dos ativos públicos, a continuidade dos serviços e a segurança jurídica no setor de infraestrutura.