Light destaca importância de manter dados cadastrais atualizados para ter acesso aos descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica e a nova modalidade de Desconto Social já estão em vigor para conceder descontos na conta de energia para famílias de baixa renda. Na área de atuação da Light, que atende 31 municípios do estado do Rio de Janeiro, mais de 1 milhão de clientes já estão contemplados com a mudança. Outros 290 mil podem ser elegíveis ao benefício, porém estão com dados desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A empresa reforça a importância da atualização cadastral para garantir os descontos, que podem reduzir significativamente o valor da conta.
Segundo Lucas Nass, superintendente de Gestão e Eficiência da Light, a Tarifa Social é concedida automaticamente para consumidores inscritos no CadÚnico ou para quem é assistido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Para ter acesso ao desconto em conta, é fundamental manter os dados atualizados. Além disso, o benefício é uma ferramenta importante de inclusão social, garantindo que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à energia elétrica sem comprometer o orçamento”, destaca.
Antes x depois das novas regras de Tarifa Social
Antes das mudanças, os descontos na Tarifa Social variavam entre 10% e 65%, de acordo com o consumo mensal. Com a nova regra, famílias que consomem até 80 kWh por mês têm isenção total do valor da energia elétrica e dos impostos federais incidentes sobre essa faixa de consumo. Impostos estaduais, como o ICMS, taxas municipais, como a contribuição de iluminação pública, e eventuais multas por atraso continuam sendo cobrados normalmente. O consumo acima de 80 kWh passa a ser faturado integralmente.
Por exemplo, um beneficiário que consumir 75kWh em um mês não vai pagar nada além de eventuais impostos estaduais e taxas, se houver. Mas se ele consumir, por exemplo, 120kWh, sua conta virá cobrando pela diferença de 40kWh, mais impostos.
Nova modalidade de Desconto Social
Além da Tarifa Social, a Light passou a oferecer uma nova modalidade de Desconto Social, voltada as famílias com renda um pouco superior à faixa da Tarifa Social.
Quem pode receber o Desconto Social
Renda familiar por pessoa entre meio e um salário-mínimo (de R$ 810,50 a R$ 1.621,00);
Cadastro atualizado no CadÚnico há até dois anos;
Unidade consumidora residencial;
Unidades consumidoras da classe rural residencial também podem solicitar o benefício;
Endereço da unidade consumidora no mesmo município informado no CadÚnico;
Titular da conta de energia deve ser o titular do CadÚnico ou membro da família;
Apenas uma unidade consumidora por família pode receber o desconto.
Como funciona o desconto
O benefício é aplicado exclusivamente sobre os primeiros 120 kWh consumidos no mês. O consumo excedente passa a ser faturado com a tarifa residencial comum.
Exemplo prático:
Um cliente com consumo mensal de 140 kWh:
* 120 kWh com tarifa reduzida: R$ 89,96 com o Desconto Social
* 20 kWh excedentes com tarifa residencial comum: R$ 17,17
* Valor total da fatura: R$ 107,13
Atualização de cadastro e canais de atendimento
Para atualizar o cadastro no CadÚnico, o consumidor deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o órgão responsável pelo CadÚnico em seu município.