01:07 - 27 de julho de 2024.

Criadores de Mangalarga exaltam aprovação de lei n...

Criadores de Mangalarga exaltam aprovação de lei na Alerj

 em Esportes

• Projeto de André Ceciliano cria Passaporte Equestre e desonera participação em concursos no estado

A Assembleia Legistativa do Rio de Janeiro aprovou, em novembro, a Lei 9.475, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que, entre outras providências, autoriza o governo estadual a instituir o Passaporte Equestre para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares no Estado do Rio de Janeiro. O passaporte deverá ser emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer, além do exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou auxílio terapêutico. Segundo o presidente do Núcleo Sul Fluminense dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, César Furtado, a lei desburocratiza e desonera a realização de eventos de criadores no Rio de Janeiro. “Quero parabenizar o presidente André Ceciliano. Essa lei vem beneficiar muito os criadores. Vem desburocratizar e desonerar as competições de equinos no estado do Rio de Janeiro. Exposições, concursos de marcha, enfim. A lei trata de exames obrigatórios que tinham um prazo de validade de dois meses e agora passam a ter seis meses de validade. E substitui a Guia de Trânsito Animal pelo Passaporte Equestre. A guia a gente tinha de tirar toda hora. O Passaporte vai ser renovado anualmente. Eu quero em nome do Núcleo parabenizar o deputado pela coragem e determinação”. Os criadores de Vassouras e região já manifestaram o agradecimento a André Ceciliano através de políticos ligados ao presidente da Assembleia Legislativa. “E vamos fazer questão de convidá-lo para os nossos eventos, como a exposição de Vassouras”, afirma César Furtado. Segundo a lei, já em vigor, o Passaporte equivale à Guia de Trânsito Animal e substitui qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal.

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