17:58 - 19 de julho de 2025.

STF decide em favor da K-Infra Rodovia do Aço, que...

STF decide em favor da K-Infra Rodovia do Aço, que deve retomar à gestão da BR-393/RJ até conclusão de transição regular

Liminar determina retomada imediata da rodovia, e concessionária já prepara seus funcionários e equipamentos para retorno às atividades nesta sexta-feira (4/7)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (3/7) liminar que determina o retorno da K-Infra Rodovia do Aço S.A. às operações da Rodovia BR-393/RJ. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, ordena a retomada imediata das operações na rodovia, que haviam sido assumidas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no dia 10 de junho deste ano.

Segundo a decisão, a K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis seja concluído e que um plano formal de transição seja implementado, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que os procedimentos adotados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para substituir a K-Infra foram inadequados. Isso porque não foi cumprida a exigência de se calcular a indenização a que a concessionária tem direito pela interrupção antecipada do contrato de concessão para operação da BR-393/RJ.

A liminar determina também que esse cálculo deve ser feito antes de uma eventual transição operacional da rodovia.“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, diz o ministro na decisão.

A K-Infra enviará ofício ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao Dnit comunicando a decisão e a retomada das operações. A empresa informa que já prepara seus funcionários e o deslocamento de equipamentos para voltar a operar nesta sexta-feira (4/7).

“Destaco dois pontos da decisão do Supremo. Primeiro, a ênfase no reconhecimento de que a K-Infra não deve ser afastada da administração da rodovia. E, segundo, a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização à concessionária devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, afirma Pedro Serrano, advogado da concessionária.

Para acompanhar o Caso BR-393/RJ / K-Infra

Concessão iniciada em 2018:
A K-Infra Rodovia do Aço assumiu a gestão da BR-393/RJ (Rodovia do Aço) em 28 de novembro de 2018, após um período de 10 anos de má gestão por parte da operadora anterior.

Herança de passivos:
Cerca de 96% das penalidades e descumprimentos contratuais utilizados para justificar a caducidade ocorreram entre 2014 e 2018, antes da entrada da K-Infra.

Tentativa de relicitação em 2021:
A K-Infra procurou ingressar no programa de relicitação em 2021, diante do cenário crítico herdado. Essa alternativa permitiria uma transição ordenada e planejada — mas foi recusada pela ANTT.

Proposta de investimento rejeitada:
Em 2023, a empresa apresentou um plano de modernização de R$1,6 bilhão ao Ministério dos Transportes. A proposta também não foi acolhida pelas autoridades.

Caducidade e intervenção repentina:
Em 2 de junho de 2025, foi publicado o decreto de caducidade. Em 10 de junho, o DNIT assumiu a rodovia de forma unilateral, sem laudo de indenização e sem plano de transição operacional.

Interrupção de serviços essenciais:
A K-Infra foi retirada da rodovia sem aviso prévio, e todos os serviços prestados à população — como ambulâncias, guinchos, inspeção de tráfego e atendimento ao usuário — foram abruptamente interrompidos, sem substituição à altura pelo DNIT.

Decisão do STF corrige atropelo institucional:
O ministro Gilmar Mendes, do STF, ao conceder liminar no MS nº 40.336, determinou que:
* A K-Infra reassuma a gestão da BR-393 até que:
* o cálculo da indenização devida seja finalizado; e seja estabelecido um plano formal de transição que garanta a continuidade dos serviços.

A ausência desses elementos viola o devido processo legal, impede a correta apuração patrimonial e compromete o exercício do direito de defesa da concessionária.

Reconhecimento da atuação da K-Infra:
Mesmo diante das adversidades, a atuação da empresa foi reconhecida por entidades independentes: a Pesquisa CNT de Rodovias 2024 classificou a BR-393 como uma das poucas rodovias federais concedidas no RJ com avaliação “ótima” ou “boa”.

Comentários

5 respostas

  1. Parabéns e correta decisão do Ministério Gilmar Mendes, o que o DENIT fez foi um absurdo, deixando uma rodovia abandona, ” NÓS “os usuários ficamos totalmente sem segurança. E tem mais, o trabalho da K-INFRA está ótimo, pistas conservadas, faixas pintadas, laterais limpas e serviço de assistência ao usuário 24 horas por dia.

  2. Comparar a gestão da K INFRA com a concessionária anterior é um absurdo, a ACCIONA dava de mil a zero na J INFRA, façam 1 levantamento das obras realizadas pelas 2 concessionárias, da conservação da pista de rodagem, só podem estar de brincadeira. Esta K INFRA mal e porcamente tapava os milhares de buracos na pista de rodagem, serviço executado com funcionários despejando massa asfáltico fria com saco plástico e pisando por cima pra compactar. Esta pesquisa que concedeu nota boa e ótima a K INFRA só pode estar de brincadeira, nunca devem ter colocado os pés na rodovia, muito menos ter tráfego por ela. Absurdo !!!!!!!!

  3. Queremos apresentar nossa parabenizacao ao STF pela decisão adotada , que, sem dúvida, per-mitira a continuidades do atendimento prestado aos usuários da BR 393.

  4. Sensacional. Sem esse atendimento e funcionamento da K-Infra, muitas coisas poderiam sair de controle. Acidentes com vítimas, carros quebrados, falta de sinalização etc. O emprego das pessoas será restabelecido e isso é ótimo. Até que enfim o STF se meteu em algo útil pra resolver. Deus é tão bom conosco que nada aconteceu nesses dias na rodovia. Graças a Deus.

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