15:58 - 10 de dezembro de 2024.

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Alerj vai discutir a suspensão da cobrança da taxa de incêndio

deputada estadual Adriana Balthazar (Novo)

A deputada estadual Adriana Balthazar (Novo) provocou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa para que o colegiado discuta a suspensão da Taxa de Incêndio cobrada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

No ofício enviado ao presidente, deputado Fábio Silva (DEM), na última sexta-feira (17), a parlamentar ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou diversas vezes a cobrança como inconstitucional. Desde 2017, a Corte já analisou a ilegalidade da taxa de incêndio em ações nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe.

“O Supremo foi claro, em várias decisões, que esse tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa. Por isso pedi que a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj atue para suspender essa taxa tão danosa aos cidadãos”, afirma Adriana Balthazar.

Inconstitucional

Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o Supremo considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido o pagamento de uma taxa com esta finalidade.

“É impróprio que, com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio, o Estado crie um tributo sob o rótulo taxa, ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição”, escreveu o relator, ministro Marco Aurélio Mello.

Com base nesse entendimento, ações de pessoas físicas e jurídicas pedindo anulação da taxa têm sido bem-sucedidas na Justiça. “Não é certo o cidadão acionar o judiciário para acabar com uma taxa inconstitucional. A suspensão deve valer para todos”, defende a deputada.

A cobrança

A Taxa de Incêndio é uma obrigação prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos oriundos da taxa seriam, segundo a lei, destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio. Em 2021, os valores variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados).

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