23:49 - 26 de julho de 2024.

Justiça condena banco a indenizar André Corrêa por...

Justiça condena banco a indenizar André Corrêa por danos morais

 em Brasil

• Entendimento é que erro em extrato tenha contribuído para prisão de deputado e assessor na Operação Furna da Onça

Uma falha cometida pelo Banco Itaú acabou gerando um extrato bancário falso, que teria sido fundamental para a prisão do deputado André Corrêa (DEM) e um assessor durante a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Por isso a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de janeiro, condenou, semana passada, o Itaú a pagar indenização por danos morais de 300 mil reais ao deputado e 200 mil reais ao seu ex-chefe de gabinete José Antônio Machado.
André Corrêa e José Antônio Machado foram presos na operação Furna da Onça, primeiro temporariamente, depois preventivamente. A acusação era de participação em esquema de corrupção supostamente comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral. O Ministério Público Federal pediu a prisão dos dois com base em um extrato de movimentação bancária fornecido pelo Itaú que demonstrava um “depósito de origem desconhecida” no valor de R$ 34,2 milhões, feito em março de 2016.
O próprio banco admitiu o erro. Na data, um cheque do deputado foi depositado na conta do então chefe de gabinete, no valor de 5,6 mil reais. O banco admitiu o erro: “a operadora do caixa se equivocou e registrou o valor de R$ 34.161.208,00, equívoco esse resultante da digitação, em sequência, do número do banco Itaú (341), da agência bancária (6120) e o do comando interno da operação”, informa a sentença. Dez minutos depois, o erro foi percebido e o dinheiro, estornado.
André Corrêa e José Antônio Machado ficaram presos por mais de um ano. O deputado só pôde reassumir o mandato para o qual foi reeleito em 2018 em maio de 2020 com 66.881 votos , após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira apontou que a operação Furna da Onça, como desdobramento da Lava Jato, usou métodos abusivos e promoveu devassa pública nas atividades financeiras de deputados do Rio. “Operações feitas com acompanhamento midiático, a fim de dar à população uma falsa sensação de espalhafatoso combate à corrupção que assola o Brasil desde que chegaram as primeiras caravelas, não poderia levar a outras consequências senão a desmedida violação de direitos individuais”, diz a sentença.
Para o juiz, o depósito errado foi a causa determinante da prisão de Corrêa e Machado. A Receita Federal declarou que não havia indícios de variação patrimonial incompatível ou discrepante dos dois entre os anos de 2007 e 2017. “Como se vê, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva ao imputar aos Autores a prática de “movimentação financeira sem lastro na ordem de 34 milhões de reais’, sendo impossível ao réu [Itaú] pretender convencer que seu ‘mero equívoco’ não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos autores [André Corrêa e José Antônio Machado]”, destacou o juiz, ressaltando que a “causa determinante” deve ser considerada como fundamento para a responsabilidade civil decorrente de relações de consumo.
Ainda de acordo com a sentença, a prisão gerou sofrimento aos dois e danos à imagem pública deles. “Como dito anteriormente, num país habituado às mazelas da classe política, ser jogado no mar de lama da corrupção sem que a tanto tenha dado causa, equivale ao enterro de toda a construção de uma vida política decente”.
Recurso — O Itaú vai recorrer da sentença.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também