Moradores de Paracambi estão isentos da cobrança de pedágio no posto Viúva Graça, no acesso a Seropédica. Liminar neste sentido foi concedida na terça-feira, 1º de março, pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2, em resposta à uma ação pública ajuizada por Andrezinho Ceciliano. Os moradores de Seropédica já haviam obtido o mesmo direito na sexta-feira, dia 26, através de uma ação popular em primeira instância.
Não se cobrava pedágio naquele posto há mais de 10 anos, por decisão do Tribunal de Contas da União, que autorizou a instalação das cabines, mediante a isenção dos moradores da região. Em outubro do ano passado a CCR arrematou, em um leilão, a concessão do trecho da rodovia por mais de 30 anos. A concessionária anunciou que teria o direito de extinguir isenções ao longo da via, incluindo o pedágio Viúva Graça, localizado nas alças de acesso da BR 465, no km 207. A CCR informou que começaria a cobrança em 1º de março. Agora, a concessionária terá de interromper a cobrança tão logo seja notificada da liminar.
Em seu perfil em uma rede social, Andrezinho Ceciliano comemorou a concessão da liminar na noite da terça-feira. “A cobrança, que começou hoje, terá de ser interrompida tão logo a concessionária seja intimada. Essa cobrança iria aumentar o preço da passagem dos ônibus que passam por ali, tirando dinheiro do bolso de estudantes e trabalhadores. O direito de ir e vir do povo de Paracambi foi respeitado pela decisão do desembargador”. O advogado Marcos André Ceciliano, patrono da ação, afirmou que a “importância da medida é impedir que o morador de Paracambi pague R$ 25,80 (ida e volta) para acessar o município de Seropédica, num trecho de apenas 4,7km de via concedida”, esclareceu.